25.5.11

Ciclovia, ciclofaixa, ciclo-rota e espaço compartilhado

*Por Willian Cruz, do Va de Bike, em participação especial



Ciclovia em Sevilha, isolada por pequenos postes de metal. Foto: Sevilla Cycle Chic


Muito tem se falado sobre ciclovia, ciclofaixa, ciclo-rota… Mas qual a diferença?

Ciclovia
É um espaço segregado para fluxo de bicicletas. Isso significa que há uma separação física isolando os ciclistas dos demais veículos. A maioria das ciclovias de orla de praia são exemplos de vias segregadas.

Essa separação pode ser através de mureta, meio fio, grade, blocos de concreto e até cones. Sim, isso significa que as Ciclofaixas de Lazer, montadas aos domingos em várias cidades, são tecnicamente ciclovia temporárias, já que há separação física (cones e cavaletes) separando as bicicletas dos carros.

Ciclofaixa

É quando há apenas uma faixa pintada no chão, sem separação física. Pode haver “olhos de gato” ou no máximo os tachões do tipo “tartaruga”, como os que separam as faixas de ônibus.

Dada essa definição, a ciclovia do Parque do Ibirapuera é tecnicamente uma ciclofaixa, já que não há separação física entre o espaço reservado às bicicletas e o resto da via, mesmo que nela não circulem carros.


Por estranho que possa parecer, a ciclovia do Parque do Ibirapuera pode ser considerada uma ciclofaixa. Foto: Willian Cruz

Ciclo-rota

De uso mais recente, esse termo significa um caminho, sinalizado ou não, que represente a rota recomendada oficialmente para o ciclista chegar onde deseja. Representa efetivamente um trajeto, não uma faixa da via ou um trecho segregado, embora parte ou toda a rota possa passar por ciclofaixas e ciclovias.

Está em andamento na cidade de São Paulo um mapeamento de rotas para ciclistas. Recomendo a leitura desse artigo para compreender melhor o tema.


Espaço compartilhado
Essa é a grande luta dos cicloativistas hoje. Pela lei, quando não houver ciclovia ou ciclofaixa a via deve ser compartilhada (art. 58 do Código de Trânsito). Ou seja, bicicletas e carros podem e devem ocupar o mesmo espaço viário. Os veículos maiores devem prezar pela segurança dos menores (art. 29 § 2º), respeitando sua presença na via, seu direito de utilizá-la e a distância mínima de 1,5m ao ultrapassar as bicicletas (art. 201), diminuindo a velocidade ao fazer a ultrapassagem (art. 220 item XIII).

Mesmo tudo isso estando na lei, muitas pessoas ainda acreditam que a bicicleta nãotem direito de utilizar a rua. E são essas pessoas que colocam o ciclista em risco, passando perto demais, buzinando e até mesmo prensando o ciclista contra a calçada.

Fazer entender que a rua é de todos, que o espaço público deve ser compartilhado, que as bicicletas também transportam pessoas que têm família, amigos, filhos, amores, é hoje muito mais importante que exigir ciclovias aqui e ali, que só serão úteis dentro de um plano cicloviário completo e integrado abrangendo toda a cidade, contemplando ciclovias, ciclofaixas, espaços compartilhados com carros ou com pedestres e ciclo-rotas sinalizadas.

O que mais precisamos é respeito.




Ciclista compartilhando a via na Av. Paulista. Foto: Mathias



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